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Fim da avaliação das candidaturas e prisão em flagrante proibida; veja os destaques da semana

Publicada em: 12/09/2022 10:22 - Politica

A semana começa com a posse da ministra Rosa Weber como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir desta segunda-feira (12). A magistrada ficará no comando da Suprema Corte pelos próximos dois anos e substituirá Luiz Fux, que presidiu sua última sessão na última quinta (8).

A posse de Rosa Weber está marcada para as 17h. A cerimônia deve ser presencial e reunir convidados e familiares da magistrada, além de autoridades. A expectativa é de que representantes dos três poderes compareçam. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso assumirá a vice-presidência do tribunal.

Rosa Weber, natural de Porto Alegre, exerceu o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho de 2006 a 2011, até ser nomeada para o STF, sendo empossada em dezembro de 2011. A ministra já presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018 a 2020 e, no último biênio, atuou na vice-presidência do STF. Já Luís Roberto Barroso é natural de Vassouras (RJ) e integra o STF desde junho de 2013.

“Para serem analisados, os pedidos de registro devem ser protocolados no TSE instruídos com a documentação relativa à convenção partidária que escolheu os candidatos a presidente e vice-presidente, bem como com as certidões e demais documentos que são exigidos de cada um particularmente, como certidão de desincompatibilização, de quitação com a Justiça Eleitoral e negativa criminal, entre outras”, informa a Corte eleitoral.

No caso dos presidenciáveis, todos já tiveram os pedidos deferidos. A única exceção, até a última atualização desta reportagem, é a do Padre Kelmon, candidato do PTB. O religioso substituiu Roberto Jefferson, que teve a candidatura ao Palácio do Planalto anulada por unanidade pelo TSE após o plenário entender que o político está inelegível em virtude de uma condenação recebida em 2012 no caso do mensalão.

Pablo Marçal (PROS) teve o pedido negado pelo Plenário do TSE, também por unanimidade, na última terça-feira (6). A Corte eleitoral entendeu que o coach não pode seguir na corrida eleitoral, já que o próprio partido retirou a solicitação de registro.

Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, exceto em flagrante, a partir desta sexta-feira (17), a 15 dias do primeiro turno. A determinação, que consta no calendário eleitoral do TSE, está em acordo com o Código Eleitoral.

O artigo 236, § 1º, estabelece que “os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”.

R7

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