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Embate: Rose vai disputar a presidência do União contra grupo de Soraya

Publicada em: 19/04/2023 06:37 - Destakms.com.br

A ex-deputada federal, Rose Modesto, disputará o comando do União Brasil com o grupo da senadora Soraya Thronicke. Com isso, a briga que estava nos bastidores, fica externada definitivamente.


A senadora Soraya já comunicou ao diretório nacional que a eleição será realizada no próximo dia 28, quando terá na disputa o grupo dela contra Rose, que confirmou à reportagem que será candidata.


“Deveria ser uma disputa normal e com legalidade, como todos os partidos fazem. Entendo ser necessário colocar meu nome à disposição do partido como opção. Minha briga é uma só: pela legalidade e democracia”, justificou.


Os grupos de Soraya e Rose brigam na justiça por conta da destituição do diretório Estadual e realização de eleição que não teria respeitado questões legais.


O Caso


Anderson Pereira do Carmo acionou a justiça contra o diretório estadual, alegando que foram incluídos/ativados 14 novos membros no órgão estadual; inclusos outros 25, sem autorização do diretório nacional, o que é proibido, extrapolando o limite máximo de 25 membros, e convocada eleição para “manipular” o resultado.


O juiz Flávio Saad Peron atendeu pedido do filiado e cancelou a eleição, bem como obrigou o diretório a retornar os membros excluídos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.


O magistrado determinou que o partido se abstenha de promover a alteração da composição da Comissão Estadual, para que seja assegurado o direito ao voto dos membros e diretores inativados/excluídos, indicados às f. 42 e não computados os votos dos membros ativados/incluídos, relacionados à f. 42, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;


O juiz também ordenou que se restitua, imediatamente, os cargos dos membros e diretores; suspenda a ativação/inclusão dos membros; suspenda a eleição marcada para 4 de abril e que o partido não realize novas eleições antes de registrar, pelo menos, quatro diretórios em caráter permanente e não provisório.


Recurso


A defesa do União recorreu alegando que o autor da ação Judicial, Anderson Pereira do Carmo, mesmo que compondo a Comissão Provisória Estadual do partido, nunca possuiu filiação partidária válida e cadastrada no sistema de filiações do interno do partido ou mesmo do TSE.


Na ficha de filiação, disponível no Tribunal Regional Eleitoral, consta a filiação de Anderson no PSDB, sem nunca ter ingressado oficialmente no União Brasil. “Sendo assim, o questionamento a respeito de sua possível desfiliação não merece menor esforço neste debate, haja vista que o mesmo, se encontrava ocupando um cargo partidário sem ao menos se encontrar registrado nas fileiras desta agremiação partidária, e até o presente momento se encontra filiado ao PSDB, o que por si só justificaria a sua inativação da composição estadual do União Brasil, onde ocupava o cargo de Tesoureiro- Adjunto indevidamente”, sustenta a defesa.


O diretório estadual afirma que, por não ser filiado, Anderson Pereira não possui legitimidade ativa para figurar como autor da ação, uma vez que a matéria tem características “Interna Corporis” e, seguindo o artigo 16, V do estatuto do União Brasil, “apenas os filiados tem direito de representar à autoridade partidária contra atos que violarem o estatuto e o código de ética e disciplina partidária”.



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