O prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) por enviar com mais de dois anos de atraso os documentos obrigatórios referentes à nomeação de servidoras públicas aprovadas em concurso.
A decisão, assinada pelo conselheiro relator Marcio Monteiro, foi publicada em 14 de julho e prevê multa de 60 Uferms, conforme determina a Lei Complementar Estadual 160/2012. O valor deverá ser recolhido ao Fundo Especial de Desenvolvimento do TCE em até 45 dias úteis, sob pena de cobrança judicial.
De acordo com o processo TC/6994/2024, as nomeações para os cargos de psicóloga e professora de educação infantil foram realizadas nos dias 20 de dezembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022, respectivamente.
No entanto, os documentos sobre os atos só foram remetidos ao TCE-MS em 26 de abril de 2024, ultrapassando em mais de 790 dias o prazo legal para envio, que era de fevereiro de 2022. O atraso, segundo o relator, representa descumprimento ao artigo 46 da LCE 160/2012, que estabelece multa diária por descumprimento de prazos para envio de dados e documentos ao Tribunal.
NOMEAÇÕES MANTIDAS
Apesar do atraso, o Tribunal reconheceu a legalidade das nomeações. A análise confirmou que os editais de convocação foram publicados dentro do prazo de validade do concurso público, encerrado em 25 de novembro de 2021, e que existiam vagas disponíveis.
Para o TCE, mesmo que os atos de posse tenham ocorrido após o fim do prazo do concurso, a convocação válida garante o direito ao cargo. Assim, com base nos princípios da boa-fé administrativa e da segurança jurídica, os atos de nomeação foram registrados como regulares. O prefeito tem 45 dias úteis para comprovar o pagamento da multa.














