A empresa Caracolense participou da licitação ocorrida no mês de outubro onde a empresa apresentou toda a documentação e o menor preço nos serviços de manutenção de ar condicionado, mais por alegação de exequibilidade foi desclassificada.
Segundo o empresário, a proposta foi feita embasado no preço de mercado, com um cálculo técnico minucioso ..
O empresário também disse que deveria ter o direito de realizar a prestação do serviços pois o menor preço estaria economizando o erário público .
"Gastei para participar da licitação, apresentei todas as documentações necessárias, apresentei o menor preço, e fiz os cálculos embasado no preço de mercado e mesmo assim fui desclassificado por uma suposição de que não tem o conhecimento da área, dinheiro que não tenho condições de Prestar o serviço, lamentável mais irei buscar meus direitos como Cidadão e empresário que pagas todos os impostos se preciso irei acionar o Ministério Público". Disse o empresário
No edital a empresa responsável pela licitação argumentou que a empresa ganhadora não tem condições de Prestar o serviço.
"29/10/2025 09:34:31 bom dia! retomando a sessão, informo que a documentação encaminhada para a comprovação de exequibilidade não é suficiente, concedo prazo de 2 horas para que seja apresentado documetação complementar que comprove os valores na planilha. ademais a planilha apresenta custos fíxos com valor superior ao valor unitário"
": Empresa Desclassificada por não conseguir comprovar a exequibilidade, visto que a maioria dos itens consta com serviço e fornecimento de peças, e as peças não foram conideradas para elaboração da planilha de composição de custos, e na formulação dos lances.
31/10/2025 NOTIFICAÇÃO SISTEMA"
COMO TUDO FUNCIONA ???
Uma empresa é desclassificada por inexequibilidade em uma licitação quando o valor de sua proposta é considerado tão baixo que não permite a execução adequada do serviço ou a entrega do produto, segundo os requisitos do edital. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a administração pública pode exigir que o licitante comprove a exequibilidade, e a falha em demonstrá-la, quando solicitado, resulta na desclassificação da proposta. No entanto, a desclassificação não pode ser sumária; a administração deve dar à empresa a oportunidade de justificar sua oferta, através de diligências e apresentação detalhada de custos.
OQUE SIGNIFICA INEXEQUILIDADE ???
Preço inviável: Uma proposta é inexequível se o preço ofertado for tão baixo que o custo para realizar a contratação (incluindo mão de obra, insumos, impostos, etc.) supere o valor da proposta, ou seja, se a empresa não conseguir executar o serviço/entrega do bem conforme os padrões exigidos.
Presunção relativa: A presunção de inexequibilidade não é absoluta. A lei e o Tribunal de Contas da União (TCU) entendem que a administração deve permitir que o licitante prove a exequibilidade da sua proposta, a menos que o edital estabeleça critérios objetivos e claros que a desclassifiquem automaticamente (ex: propostas abaixo de 75% do valor orçado em obras e serviços de engenharia, conforme a Lei 14.133/2021).
COMO A DESCLASSIFICAÇÃO OCORRE ???
Avaliação da proposta: A administração analisa as propostas, identificando aquelas com preços que parecem baixos demais.
Exigência de comprovação: A administração pode solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade da proposta.
Prazo para justificativa: O licitante tem um prazo para apresentar a comprovação, que geralmente envolve uma planilha detalhada de custos e outros documentos que justifiquem o baixo preço.
Desclassificação: Se a empresa não conseguir comprovar a exequibilidade da sua proposta dentro do prazo estabelecido, ela será desclassificada por inexequibilidade.
COMO A EMPRESA PODE EVITAR A DESCLASSIFICAÇÃO ???
Apresentar planilha detalhada: Inclua todos os custos diretos e indiretos, justificando cada item.
Demonstrar a viabilidade: Se os custos superarem a proposta, justifique o motivo. Exemplos incluem a posse de um estoque que precisa ser liquidado ou a diluição de custos em outros contratos.
Manter-se atento ao edital: Verifique se o edital especifica um percentual de desconto que leva à desclassificação automática. Se sim, a empresa deve apresentar sua justificativa com ainda mais cuidado.
O empresário disse que irá procurar seus direitos e se precisO acionar o ministério Público..














